Agravo em Recurso de Revista 0002361-88.2016.5.11.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002361-88.2016.5.11.0004. Relator(a): AUGU…