JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001083-30.2019.5.14.0403

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0001083-30.2019.5.14.0403, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. O agravo de instrumento interposto pelo reclamado teve seu provimento denegado, pois o recurso de revista interposto não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Posteriormente, foi negado provimento ao agravo interposto pelo ente público, sob o fundamento de que "o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015 de 21.7.2014, a qual determina, como ônus da parte, a necessidade de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento" e, no entanto, não observada a exigência inserta no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, a existência do referido óbice processual impede o prosseguimento do exame das alegações invocadas pelo ente público, concernente ao debate sobre a responsabilidade subsidiária. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001083-30.2019.5.14.0403. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000448-49.2018.5.05.0463

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Conforme registrado no acórdão embargado, a responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas ao trabalhador decorreu do quadro fático narrado no acórdão regional, de que o ente público descuidou do seu dever de apresentar provas hábeis a demonstrar a eficiente fiscalização da e…

Embargos de Declaração 0000528-10.2019.5.14.0404

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Conforme registrado no acórdão embargado, a responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas ao trabalhador decorreu do quadro fático narrado no acórdão regional, de que o ente público descuidou do seu dever de apresentar provas hábeis a demonstrar a eficiente fiscalização da execução do contrato adm…

Embargos de Declaração 0021199-10.2017.5.04.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Conforme registrado no acórdão embargado, a responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas ao trabalhador decorreu do quadro fático narrado no acórdão regional, de que o ente público descuidou do seu dever de apresentar provas hábeis a demonstrar a eficiente fiscalização da execução do contrato adm…

Embargos de Declaração 0000004-92.2019.5.06.0191

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Conforme registrado no acórdão embargado, a responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas ao trabalhador decorreu do quadro fático narrado no acórdão regional, de que "o Ente Público descuidou do seu dever de apresentar provas hábeis a demonstrar a eficiente fiscalização da …

Embargos de Declaração 0000768-05.2019.5.14.0402

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Conforme registrado no acórdão embargado, a responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas ao trabalhador decorreu do quadro fático narrado no acórdão regional, de que o ente público descuidou do seu dever de apresentar provas hábeis a demonstrar a eficiente fiscalização da execução do contrato adm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.