JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0028200-43.2011.5.13.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Recurso de Revista 0028200-43.2011.5.13.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, o Regional consignou, por meio de premissa fática, a culpa in vigilando da entidade pública. Ante o exposto, não há falar em juízo de retratação, uma vez que o entendimento não se contrapõe à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0028200-43.2011.5.13.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002500-04.2012.5.13.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DERETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise…

Recurso de Revista 0001350-05.2011.5.03.0139

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA ECT. JUÍZO DERETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos …

Recurso de Revista 0046100-04.2009.5.13.0004

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 760.931, no Tema nº 246, que diz respeito à " responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo in…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000204-07.2010.5.24.0000

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. JUÍZO DERETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arti…

Agravo 0059270-37.2006.5.05.0015

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em juízo de retratação (arts. 1.030, inc. II, e 1.040, inc. II, do CPC), dá-se provimento Agravo para examinar o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.