- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-20.2019.5.02.0341, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se o autor contra a decisão que manteve o não reconhecimento do vínculo empregatício. O Tribunal consignou não ter sido provada a subordinação hierárquica, habitualidade e pessoalidade, ausentes os requisitos cumulativos do artigo 3º da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000056-20.2019.5.02.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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