- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000553-41.2019.5.12.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A mera transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000553-41.2019.5.12.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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