JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000238-65.2016.5.02.0614

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000238-65.2016.5.02.0614, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . BENEFÍCIO DE ORDEM INDEFERIDO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Insurgência recursal contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho na qual consignado não ser necessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora principal para o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000238-65.2016.5.02.0614. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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