JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020163-82.2017.5.04.0029

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020163-82.2017.5.04.0029, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. SÚMULA 422, I, DO TST. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020163-82.2017.5.04.0029. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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