JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-34.2014.5.03.0030

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-34.2014.5.03.0030, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista que a parte visava a destrancar não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo, a parte jamais ataca tal fundamento, limitando-se a pugnar pelo provimento do agravo de instrumento, para que seja processado o recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010106-34.2014.5.03.0030. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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