JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010706-78.2015.5.01.0029

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010706-78.2015.5.01.0029, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010706-78.2015.5.01.0029. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017272-10.2015.5.16.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.…

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