Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-65.2019.5.08.0009
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. Trata-se de debate sobre a incidência da multa do artigo 467 da CLT na hipótese em que não há controvérsia sobre o pagamento das verbas rescisórias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a res…