JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001320-44.2017.5.12.0030

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Agravo Interno 0001320-44.2017.5.12.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput , da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, consignou que, "vê-se que o ' chefe de departamento' se equipara ao exercente de cargo de gestão e, consequentemente, não está abrangido pela capítulo da Consolidação relativo à duração do trabalho " e que " o autor era a autoridade máxima na área de perecíveis " (fls. 723 - Visualização Todos PDFs). Portanto, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, no sentido de não ter exercido função de confiança, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula nº 126 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001320-44.2017.5.12.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0012020-06.2016.5.09.0028

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 126 E 102, I, DO TST DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômi…

Agravo Interno 1000838-79.2021.5.02.0204

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. GERENTE. AUTORIDADE MÁXIMA. SALÁRIO MAJORADO PELO ELEVADO GRAU DE FIDÚCIA. CARGO DE CONFIANÇA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece tran…

Agravo Interno 1001780-65.2019.5.02.0242

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do …

Agravo Interno 0100314-66.2016.5.01.0057

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 40%. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetore…

Agravo Interno 0100773-19.2019.5.01.0201

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores me…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.