JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012111-47.2015.5.01.0451

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012111-47.2015.5.01.0451, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - DANO MORAL - ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT. 1. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que resta imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. Assim, não se admite, para efeitos de cumprimento do comando previsto, a transcrição integral do acórdão ou do capítulo referente ao tema recorrido no início das razões recursais ou no final de forma desvinculada das razões recursais, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. 2. Verifica-se que a parte efetuou a transcrição integral do acórdão início do recurso de revista de forma totalmente desvinculada de seus respectivos temas, sem cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT (Lei nº 13.015/2014). Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012111-47.2015.5.01.0451. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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