- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-07.2018.5.08.0108, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUTADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5.766 - PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento do agravo de petição, manteve a decisão agravada, segundo a qual "A verba honorária devida pelo exequente permanecerá em condição suspensiva de inexigibilidade, pelo prazo de dois anos, até que a embargante comprove a superação da insuficiência econômica reconhecida em sentença de mérito". 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.766/DF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. 3. Desse modo, a condenação em apreço não encontra amparo no ordenamento jurídico constitucional, ante a decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, que possui eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal. 4. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal , o recurso de revista efetivamente não se viabiliza por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, já que foi totalmente afastada a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, subsistindo, contudo, a decisão regional, que manteve a suspensão da exigibilidade da cobrança, diante d o princípio non reformatio in pejus , na medida em que apenas a executada recorreu do acórdão. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000303-07.2018.5.08.0108. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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