JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020020-89.2017.5.04.0871

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Agravo Interno 0020020-89.2017.5.04.0871, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos, notadamente porque o TRT, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório, estabeleceu a premissa de que o reclamante, embora realizasse trabalho externo, tinha sua jornada de trabalho controlada, não se aplicando, assim, a exceção do art. 62, I, da CLT. Desse modo, para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST . Também não se verifica a presença dos indicadores de natureza econômica, social ou jurídica. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020020-89.2017.5.04.0871. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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