Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021332-22.2016.5.04.0003
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 06/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021332-22.2016.5.04.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)