JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000270-95.2019.5.06.0412

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
18/04/2022

TST – Agravo 0000270-95.2019.5.06.0412, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 18/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DAS PAUSAS POR EXPOSIÇÃO AO CALOR (ANEXO 3 DA NR 15). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista e ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000270-95.2019.5.06.0412. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 18/04/2022.)
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