Agravo em Agravo de Instrumento 0011518-64.2019.5.18.0011
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011518-6…