- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 1001579-83.2016.5.02.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. O recurso não atende ao requisito contido no artigo 896, § 1º-A, da CLT, inviabilizando o exame da matéria de fundo veiculada nas razões de revista, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência , em qualquer de suas modalidades. Ressalva de entendimento do relator quanto ao conhecimento do agravo . Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001579-83.2016.5.02.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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