JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000105-30.2021.5.14.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000105-30.2021.5.14.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000105-30.2021.5.14.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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