JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0286200-20.2001.5.02.0031

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo 0286200-20.2001.5.02.0031, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e todos os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0286200-20.2001.5.02.0031. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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