JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000043-22.2017.5.10.0103

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000043-22.2017.5.10.0103, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Os embargos de declaração constituem meios de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, por isso, mesmo não constatados vícios na decisão, eles devem ser providos apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000043-22.2017.5.10.0103. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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