Agravo 0100369-96.2019.5.01.0029
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DA RECLAMADA COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100369-96.2019.5.01.0029. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em …