- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0120900-36.2007.5.05.0023, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO RETIRANTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, é firme o entendimento desta Corte Superior, de que a controvérsia atinente ao limite temporal quanto à responsabilidade de ex-sócios pelas obrigações contraídas, e à desconsideração da personalidade jurídica, ostenta natureza infraconstitucional, porquanto condicionada ao prévio exame da legislação ordinária aplicável , notadamente os artigos 50, 1.003, parágrafo único, 1.032 e 1.052 do CCB, bem como ao reexame de matéria fática superveniente à fase processual cognitiva . Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, §2º, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0120900-36.2007.5.05.0023. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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