JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000794-20.2018.5.02.0316

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000794-20.2018.5.02.0316, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. DOBRA. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, no seu recurso de revista, transcreveu, no início das razões recursais, apenas alguns trechos do acórdão recorrido, inviabilizando, assim, o processamento do apelo, uma vez que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, não foram satisfeitas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000794-20.2018.5.02.0316. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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