JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020429-97.2018.5.04.0461

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020429-97.2018.5.04.0461, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. TRANSCENDÊCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A reclamada, quando da interposição do seu recurso de revista, não apresentou comprovante de registro da apólice junto a SUSEP, conforme determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Nos termos do inciso II do art. 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Julgados. Agravo de Instrumento que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020429-97.2018.5.04.0461. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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