Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021234-33.2018.5.04.0014
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 1.118 DO STF. Ainda que evidenciada a transcendência jurídica (Tema 1.118 do STF), o recurso de revista não alcança processamento em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência firmada …