- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-43.2019.5.13.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu aos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ante o óbice de natureza processual, não resulta evidenciada a transcendência do recurso, na forma do art. 896-A, da CLT. Agravo de instrumentoa que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000394-43.2019.5.13.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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