- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000887-61.2015.5.02.0712, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III dessa norma. Acresça-se, quanto ao intervalo interjonadas, que o único aresto posto ao cotejo de teses - viés recursal exclusivo - desatende à Súmula nº 337 do TST, na medida em que não informa a fonte oficial em que publicado, nem disponibiliza a URL correspondente. Agravo interno conhecido e não provido, por inobservância de requisito intrínseco do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000887-61.2015.5.02.0712. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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