- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0010770-49.2019.5.15.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Recursos de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se prestam para o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Confirmada a ordem de trancamento do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010770-49.2019.5.15.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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