- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Mandado de Segurança 0000029-38.2021.5.20.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA EXCESSIVA DE VALOR ESTIPULADO EM ACORDO JUDICIAL. MANEJO DE RECURSO E SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA NO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 414, III, DO TST. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, que, nos autos da execução trabalhista nº ATSum 0000869-92.2019.5.20.0008, proferiu sentença, por meio da qual não conheceu da impugnação aos cálculos apresentada pela ora impetrante, razão pela qual não examinou a pretensão da parte, concernente, em síntese, à cobrança excessiva de valores estipulados em acordo judicial. 2. Ocorre que , em consulta realizada no endereço eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, verifica-se que no feito matriz a parte impetrante já manejou os recursos disponíveis na legislação processual e, em 13/4/2021, foi prolatada sentença de embargos à execução em que examinada e acolhida a exata pretensão da impetrante aviada na presente ação mandamental 4. Constatado, portanto, o manejo de recurso próprio e a superveniência de decisão sobre o tema que compõe o mérito da presente ação mandamental, perde objeto o mandado de segurança, atraindo a aplicação analógica, ao caso, do entendimento consagrado na Súmula nº 414, III, desta Corte c/c artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC de 2015. Recurso ordinário conhecido desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000029-38.2021.5.20.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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