JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000408-28.2019.5.12.0046

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000408-28.2019.5.12.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PROFESSOR. DISPENSA IMOTIVADA NO INÍCIO DO ANO LETIVO. DANO MORAL CARACTERIZADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da "teoria da perda de uma chance", consoante os arts. 186 e 927 do Código Civil, a vítima, privada da oportunidade de obter certa vantagem, em face de ato ilícito praticado pelo ofensor, tem direito a indenização pelo prejuízo material sofrido, ante a real probabilidade de um resultado favorável esperado. 2. Assim, a despedida de empregado, sem justa causa, no início do ano letivo, quando já tinha expectativa justa e real de continuar como professor da instituição de ensino, evidencia abuso de poder diretivo do empregador, notadamente pela dificuldade que o reclamante teria em lograr vaga em outra instituição de ensino, tendo em vista o início do ano letivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO. É inespecífico julgado que, além de não abordar todos os fundamentos expendidos na decisão proferida pelo Tribunal Regional, trata de empregado contratado para o sistema semipresencial - EAD/MOODLE, aspecto não mencionado na decisão recorrida. Incidência das Súmulas 23 e 296 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000408-28.2019.5.12.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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