- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/04/2020
- Data de publicação
- 13/04/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0066400-66.2006.5.17.0008, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/04/2020, p. 13/04/2020
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TEMA Nº 246 . Não se trata de acórdão recorrido proferido pela SbDI-1 do TST passível de apreciação à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, na medida em que a SbDI-1 do TST não emitiu tese jurídica a respeito da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços. Não se exerce o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC. Devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0066400-66.2006.5.17.0008. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/04/2020. Juntado aos autos em 13/04/2020.)
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