JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-95.2020.5.15.0133

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-95.2020.5.15.0133, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Referente à matéria em questão, a r. decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de transcrição do trecho do acórdão do Regional referente à matéria. Ocorre que no agravo de instrumento não houve impugnação a esse fundamento do despacho agravado, limitando-se o reclamado a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em face da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010363-95.2020.5.15.0133. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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