JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010595-10.2020.5.03.0144

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010595-10.2020.5.03.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST nº 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT. Decorre da interpretação literal desse verbete que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontrem em recuperação judicial. Precedentes. Incidem o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010595-10.2020.5.03.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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