JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001612-92.2015.5.02.0445

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001612-92.2015.5.02.0445, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme se constata do agravo, a agravante não atacou os fundamentos adotados pela r. decisão agravada, a fim de demonstrar a sua incorreção. A agravante se limita a sustentar de forma genérica que cumpriu com o previsto em lei, no que concerne a demonstração dos requisitos de admissibilidade do recurso e que apresentou fundamentos que demonstram as alegadas violações de lei e da Constituição Federal, sem tecer nenhum argumento a fim de atacar os fundamentos da decisão agravada. A ré nem sequer renova as matérias objeto do recurso. Diante desse contexto, em face da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001612-92.2015.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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