JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001202-55.2015.5.06.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001202-55.2015.5.06.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso em tela, observa-se dos autos eletrônicos que a reclamada, em seu recurso de revista às págs. 3166-3196, traz a transcrição integral do v. acórdão regional, no início do recurso , com inclusão de trechos de matérias que sequer foram tratadas no recurso de revista, ementa e dispositivo , inclusive com os grifos do próprio acórdão regional, deixando de cumprir o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela referida Lei 13.015/2014, uma vez que não há indicação dos trechos da decisão que seriam aptos a propiciar o confronto dialético de teses , ou seja, não há delimitação precisa da tese que foi eleita pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, o que impede esse julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e desprovido. Prejudicada a análise da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001202-55.2015.5.06.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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