JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003459-85.2015.5.02.0201

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0003459-85.2015.5.02.0201, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0003459-85.2015.5.02.0201. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000456-83.2017.5.02.0315

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMRECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000456-83.2017.5.02.0315. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)

Embargos de Declaração 0001718-30.2015.5.09.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001718-30.2015.5.09.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)

Embargos de Declaração 1002010-32.2017.5.02.0322

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/08/2021

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002010-32.2017.5.02.…

Embargos de Declaração 0021176-74.2015.5.04.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021176-74.2015.5.04.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010189-56.2015.5.03.0146

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações das partes revelam mero inconformismo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.