Embargos de Declaração 1000456-83.2017.5.02.0315
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMRECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000456-83.2017.5.02.0315. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)