Agravo 0001947-02.2014.5.06.0101
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, a parte recorrente não enfrentou o óbice anteposto na decisão agravada (ausência de dialeticidade - Súmula n.º 422, I, do TST). Agravo de que não se co…