JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010612-39.2020.5.15.0103

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0010612-39.2020.5.15.0103, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese, não se constatam os vícios apontados. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010612-39.2020.5.15.0103. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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