JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000783-97.2018.5.08.0006

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0000783-97.2018.5.08.0006, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA . Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso, quando "as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000783-97.2018.5.08.0006. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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