Agravo 0011133-23.2020.5.03.0101
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011133-23.2020.5.03.0101. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado a…