Agravo 0046500-89.2008.5.04.0202
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS NO VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0046500-89.2008.5.04.0202. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgam…