Agravo 0001804-85.2011.5.15.0030
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001804-85.2011.5.15.0030. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/…