Agravo 0020651-09.2016.5.04.0373
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020651-09.2016.5.04.0373. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. …