JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100144-35.2018.5.01.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100144-35.2018.5.01.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de o recorrente não indicar o trecho específico do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desatenção ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O agravante, no entanto, se limita a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, não atacando especificamente o fundamento da decisão agravada. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100144-35.2018.5.01.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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