- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-47.2019.5.09.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A questão envolvendo a base de cálculo das horas extras objeto de condenação, bem como o abatimento da parcela, foi deslindada mediante a interpretação do título executivo, razão pela qual não se divisa ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, pois não verificada a inobservância ao título executivo transitado em julgado, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, aplicável analogicamente ao caso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000289-47.2019.5.09.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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