- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Embargos de Declaração 1000676-38.2016.5.02.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 651, § 2º, DA CLT). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Isso porque o acórdão embargado registrou que a atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que se aplica a lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira, nos termos do art. 3º da Lei 7.064/82. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000676-38.2016.5.02.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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