- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000113-97.2015.5.06.0013, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que, quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", as questões apontadas como não analisadas restaram efetivamente examinadas pela Corte Regional, razão pela qual não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional; e quanto aos temas "Prescrição", "Diferenças da remuneração variável" e "Horas extras", em razão do óbice da Súmula 126/TST, bem como por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 338/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a afirmar que seu recurso de revista demonstra a transcendência econômica, jurídica e política da matéria. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000113-97.2015.5.06.0013. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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