- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000474-16.2017.5.09.0093, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES ERIGIDOS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Contra o despacho deste Relator em que se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, a Reclamada opôs embargos de declaração, convertidos em agravo, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 421, II, do TST. 2. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, ante a intranscendência da matéria. Também ficou registrado no decisum agravado a incidência dos óbices do art. 896, §§ 1º a 4º e 8º, da CLT e das Súmulas 297 e 459 do TST, acrescidos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. No agravo, a Reclamada deixa de investir contra os óbices erigidos no despacho atacado, dirigindo todo o seu inconformismo em favor da transcendência da causa, alegando existir violação de dispositivos constitucionais e legais. 4. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000474-16.2017.5.09.0093. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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