JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001446-78.2013.5.02.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001446-78.2013.5.02.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, com fulcro no óbice das Súmulas 126, 296 e 459 do TST, relativamente aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional, das diferenças de FGTS e da estabilidade acidentária, entendimento mantido na decisão que examinou o agravo de instrumento. 2. No presente agravo, o Reclamante silencia sobre os argumentos jurídicos que motivaram o indeferimento da sua revista. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001446-78.2013.5.02.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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